Evite que o barulho que você faz incomode o vizinho

Por ser um ambiente de propriedade coletiva, antes de qualquer outra norma escrita, o condomínio e seus respectivos moradores, devem prezar o respeito pelo próximo.

Ninguém gosta de barulho de reformas, festas, sapatos de salto, crianças gritando, conversas em tom elevado ou de ouvir o vizinho ensaiando um instrumento novo. Ainda sim, o barulho é um dos campeões de reclamação em grande parte dos condomínios.

A poluição sonora é uma infração e traz prejuízos a saúde e ao sossego dos demais condôminos. Se engana quem pensa que antes das 22h qualquer barulho é permitido. A proibição é de acordo com a altura: até 50 decibéis nas áreas residenciais, 65 decibéis nas zonas mistas e 70 nas áreas industriais.

O Código Civil diz que é dever do condômino “Art. 1336 – IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Felizmente, há maneiras simples e econômicas de evitar que o barulho que você faz incomode o seu vizinho:

  • Moradores que praticam aulas de instrumentos musicais nas unidades podem colocar um revestimento acústico no quarto onde costumam tocar;
  • Tapetes e carpetes podem ser utilizados para solucionar ou amenizar  problemas causados por máquinas de costura, saltos altos ou outras fontes que transmitam ruídos do chão do pavimento superior para o teto do andar de baixo;
  • No caso de obras, o morador deve respeitar o horário padrão, que em geral, é das 8h às 17h, podendo variar de acordo com o Regimento Interno de cada condomínio.
  • Antes de iniciar uma discussão, coloque-se no lugar do seu vizinho. Afinal, um dia você também poderá fazer uma reforma em casa ou receber visitas até tarde. Seja tolerante e procure dialogar sempre de forma tranquila.