Por ser um ambiente de propriedade coletiva, antes de qualquer outra norma escrita, o condomínio e seus respectivos moradores, devem prezar o respeito pelo próximo.
Ninguém gosta de barulho de reformas, festas, sapatos de salto, crianças gritando, conversas em tom elevado ou de ouvir o vizinho ensaiando um instrumento novo. Ainda sim, o barulho é um dos campeões de reclamação em grande parte dos condomínios.
A poluição sonora é uma infração e traz prejuízos a saúde e ao sossego dos demais condôminos. Se engana quem pensa que antes das 22h qualquer barulho é permitido. A proibição é de acordo com a altura: até 50 decibéis nas áreas residenciais, 65 decibéis nas zonas mistas e 70 nas áreas industriais.
O Código Civil diz que é dever do condômino “Art. 1336 – IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Felizmente, há maneiras simples e econômicas de evitar que o barulho que você faz incomode o seu vizinho: