Você sabia que a emissão das primeiras notas fiscais no Brasil aconteceram por volta de 1970 e eram manuais? Os documentos fiscais eram confeccionados em blocos e as organizações necessitavam de pessoas com boa caligrafia para emissão das mesmas de maneira clara e objetiva.
Hoje, o processo é bem mais simples e tão ou mais importante que naquela época. A nota fiscal garante a segurança do síndico, enquanto representante de um condomínio e, seus direitos enquanto consumidor. Solicitando Nota Fiscal de Serviço, Boleto Bancário ou recibo em papel timbrado do prestador de serviços – devidamente assinado, se evita riscos nas esferas Fiscal, Trabalhista, Previdenciária, Civil e Penal.
A Nota Fiscal é a certidão de nascimento da compra. Ela mostra onde e quando o consumidor adquiriu o produto, além de informar o tipo, marca, modelo e número série do mesmo – facilitando na hora de registrar uma possível reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Exigindo este documento, o consumidor assegura ainda a arrecadação de impostos que auxiliam na construção de escolas, creches e hospitais, por exemplo – já que este é o único meio de controle que o governo tem.
É importante, por fim, alertar o síndico para que este não aceite documentos sem caráter probante, como por exemplo guias de pedidos, recibos sem identificação do fornecedor, recibos em branco e sem assinatura.