Conselho vem da palavra latina consilium (opinião, plano), que por sua vez, deriva de consultare, (perguntar, refletir, considerar maduramente). Em um condomínio, a função do Conselho Fiscal gira em torno da fiscalização e emissão de opiniões e considerações acerca das contas apresentadas pelo síndico.
Segundo o artigo 1.356 do Novo Código Civil, a existência do Conselho é facultativa: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”, sendo obrigatória somente caso seja prevista pela Convenção.
Confira suas atribuições detalhadas:
É importante lembrar, por fim, que o Conselho não pode fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio, tomar decisões administrativas sem autorização do síndico.