Nova lei sobre violência doméstica em condomínios

Como nova ferramenta de combate à violência doméstica foi sancionada em Teresina, no dia 27 de agosto, a Lei Nº 5.540/2020, que determina a obrigatoriedade de condomínios residenciais e comerciais de denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em suas dependências. 

 

Pela lei municipal, a comunicação sobre a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos deve ser feita por intermédio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos. 

 

Como denunciar

 

A denúncia deve ser feita, de imediato, à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados:

 

  • Por ligação telefônica ou por aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento;
  • Por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

 

Segundo o Art. 2º desta Lei, os condomínios deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência ou da existência de indícios da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio. 

 

Penalidades

 

O condomínio que descumprir o disposto nesta Lei poderá sofrer às seguintes penalidades:  advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação. A multa será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo, devendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. 

 

Fonte: Comunicação Predial