Como nova ferramenta de combate à violência doméstica foi sancionada em Teresina, no dia 27 de agosto, a Lei Nº 5.540/2020, que determina a obrigatoriedade de condomínios residenciais e comerciais de denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em suas dependências.
Pela lei municipal, a comunicação sobre a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos deve ser feita por intermédio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos.
Como denunciar
A denúncia deve ser feita, de imediato, à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados:
Segundo o Art. 2º desta Lei, os condomínios deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência ou da existência de indícios da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
Penalidades
O condomínio que descumprir o disposto nesta Lei poderá sofrer às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação. A multa será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo, devendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.
Fonte: Comunicação Predial